terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Direito dos Idosos....


Com a promulgação do Estatuto do Idoso, lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, considera idoso para efeitos desta lei, pessoa acima de 60 anos. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana. É assegurado por lei, a garantia de acesso aos direitos sociais.

Segundo o Estatuto, no seu art.3º, o idoso tem direito:
I- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Para saber mais você pode acessar o Estatuto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

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