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Com
a promulgação do Estatuto do Idoso, lei nº 10.741 de 1º de
outubro de 2003, considera idoso para efeitos desta lei, pessoa acima
de 60 anos. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes
a pessoa humana. É assegurado por lei, a garantia de acesso aos
direitos sociais.
Segundo o Estatuto,
no seu art.3º, o idoso tem direito:
I- atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
II
– preferência na formulação e na
execução de políticas sociais públicas específicas
III
– destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV
– viabilização de formas alternativas de
participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
V
– priorização do atendimento do idoso por
sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto
dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência;
VI
– capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
VII
– estabelecimento de mecanismos que
favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII
– garantia de acesso à rede de serviços de saúde e
de assistência social locais.
Para saber mais você pode acessar o Estatuto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
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